A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: STF E A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: STF E A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

INTEGRANTES

Patrick Souza Reis Albuquerque
Marlon Azevedo das neves
Saulo dos santos leite
Bruno Sanderson Costa

PROFESSOR ORIENTADOR

Gustavo Gobi

RESUMO DO PROBLEMA

Este Projeto

Com o advento da pandemia pelo novo corona vírus, mudanças precisam ser tomadas no qual afetam, de forma diretas, as áreas da saúde, economia, política e o Direito. Hodiernamente, novas medidas legislativas são introduzidas com o intuito de diminuir o contágio, como exemplos são os casos do isolamento social, fechamento do comércio, entre outros (OLIVEIRA; LUCAS; IQUIAPAZA. 2020).

Para barrar os danos causado pela Covid-19, o governo federal adotou o estado de calamidade pública, apresentando mudanças temporárias, porém significativas para a legislação brasileira. Apesar disso, diariamente são criadas medidas que moldam a vida da população, durante esse período de crise, com o objetivo de resguardar a integridade física de todos. De acordo com o art. 196° da CF/88, o Estado tem como dever a minimização dos riscos de doenças propondo não só a proteção como também a recuperação. tem como um ponto a ser discutido a função do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a eficácia dele perante o interesse do bem comum e a constância de permuta de ministros que compõem o quórum do plenário. Por outro lado, o debate majoritário é como o STF deverá se portar na contemporaneidade jusnaturalista e como a coercibilidade de normas positivas federais interferem no que se refere a pandemia enfrentada pela população mundial, visto que há uma polarização política brasileira, hodiernamente, ao combate ao vírus covid-19.

ESCOPO DA SOLUÇÃO

Com o advento da pandemia pelo novo corona vírus, mudanças precisam ser tomadas no qual afetam, de forma diretas, as áreas da saúde, economia, política e o Direito. Hodiernamente, novas medidas legislativas são introduzidas com o intuito de diminuir o contágio, como exemplos são os casos do isolamento social, fechamento do comércio, entre outros (OLIVEIRA; LUCAS; IQUIAPAZA. 2020).

Para barrar os danos causado pela Covid-19, o governo federal adotou o estado de calamidade pública, apresentando mudanças temporárias, porém significativas para a legislação brasileira. Apesar disso, diariamente são criadas medidas que moldam a vida da população, durante esse período de crise, com o objetivo de resguardar a integridade física de todos. De acordo com o art. 196° da CF/88, o Estado tem como dever a minimização dos riscos de doenças propondo não só a proteção como também a recuperação.

Nesse sentido, o STF vem tomando decisões importantes com relação ao modo como o Estado federativo e o poder executivo se apresentam frente a esse período de luta contra o novo vírus do covid-19. Uma dessas decisões se refere a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. De modo geral, a ADPF n° 672, que trata de competência concorrente entre os Estados, DF e Municípios para determinarem o isolamento social, trata de a quem é atribuída a competência não cabendo ao ente federal afastar unilateralmente as decisões dos demais entes.

DESCRIÇÃO DO RESULTADO

Dado o sobredito, em um contexto de crise sanitária, a expectativa da população geral é de que a vacinação em massa seja eficaz reduzindo o número de mortos e doentes. Porém, apesar de contar com um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo, o ritmo de vacinação no país ainda é lento. A falta de planejamento por parte do governo federal fez com que o STF autorizasse os estados e municípios a importarem e distribuírem as vacinas aprovadas pela ANVISA em caráter emergencial.

Com isso, na hipótese de não cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o Corona vírus por parte da União, os demais entes federados poderão adquirir e vacinar a população, prevalecendo o princípio do federalismo cooperativo.

Desta forma, a magnitude da pandemia necessita da atuação proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, especialmente mediante a implementação de um programa nacional de vacinação. O Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual compete executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, é compatível com o federalismo cooperativo adotado na Constituição da República Federativa do Brasil.